quarta-feira, setembro 9, 2026
Folha de Bagé
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Saúde
  • Internacional
  • Geral
  • Contato
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Saúde
  • Internacional
  • Geral
  • Contato
No Result
View All Result
Folha de Bagé
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

2ª doutora mais jovem do Brasil e sonho de ser professora: quem é a estudante impedida de assumir vaga em concurso público

redacao by redacao
09/09/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
2ª doutora mais jovem do Brasil e sonho de ser professora: quem é a estudante impedida de assumir vaga em concurso público
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir
A estudante Manoella Treis, 29 anos, que passou em um concurso público para atuar como professora, mas afirma ter sido impedida de tomar posse, tem se dedicado à carreira acadêmica desde jovem.
Em 2021, ela concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias. Segundo o Ministério da Educação (MEC), ela foi a segunda mulher mais jovem a concluir o doutorado no país.
O MEC informou ao g1 que “os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024.”
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
Manoella defendeu a tese “Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália”. Ela escolheu o tema por viver com a condição.
A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses.
‘Nenhuma pessoa deveria passar por isso’, diz estudante
Depois de concluir o doutorado, ela conta que recebeu propostas de trabalho. “Mas o meu sonho era a carreira acadêmica”, conta.
Por conta disso, Manoella assumiu uma vaga temporária no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), onde permaneceu até 2024. Por se encontrar profissionalmente na área, decidiu fazer a prova do concurso para conseguir uma vaga efetiva de trabalho na instituição.
“Eu sabia que em algum momento eu seria chamada. […] Enquanto isso não acontecia, eu me dediquei ao meu pós-doutorado”, relata. Atualmente, ela faz um estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS.
Manoella Treis, de 29 anos
Arquivo pessoal
Impedida de assumir vaga
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.
“Eu tenho doença inflamatória tipo 2. Ela é uma doença composta por outras doenças: a asma grave alérgica; alérgica e eosinofílica; a dermatite atópica; a rinossinusite crônica; e algumas outras manifestações inflamatórias”, explica.
Por conta da necessidade de tratamento contínuo, o IFRS considerou que a infraestrutura de saúde disponível na cidade onde ela iria lecionar era insuficiente para a sua demanda de saúde. A vaga para que Manoella passou é de professora de Administração em Veranópolis, na Serra Gaúcha.
Em nota, o IFRS diz que “a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde”. Leia a íntegra abaixo.
No concurso, ela concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) por conta do TEA e da doença inflamatória. O edital do concurso é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024.
Manoella destaca que o diagnóstico da doença inflamatória ocorreu em 2023, período em que já atuava como professora no campus do IFRS de Veranópolis. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar.
“Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. […] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa”, explica.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Veranópolis diz que recebeu a solicitação referente à estrutura de atendimento para o caso de Manoella.
“Foram prestadas as informações necessárias por meio de e-mail, esclarecendo a capacidade de atendimento disponível no município. Também foi informado que o atendimento hospitalar é realizado pelo Hospital Comunitário local, unidade para a qual a paciente foi devidamente orientada e encaminhada”, diz a secretaria.
Para a defesa de Manoella, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi disse que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento.
LEIA MAIS:
‘Meu sonho era a carreira acadêmica’, lamenta estudante
O que é a ‘incompatibilidade geográfica’ que impediu estudante de assumir vaga
Entenda o caso da estudante aprovada em concurso que foi impedida de assumir vaga
Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir: ‘Só quero exercer meu direito de trabalhar’
Em 2021, Manoella Treis bateu o recorde de mais jovem doutora do país
Arquivo pessoal
Instituição alega ‘incompatibilidade geográfica’
Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial.
“Quando eu fui convocada eu tinha duas opções, Veranópolis ou Erechim. Eu fiz todo um estudo e uma escolha muito bem consciente”, diz.
A perícia foi feita após Manoella escolher o município em que atuaria. “A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido”, justifica o IFRS.
Em perícia realizada em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no certame.
“É deixado claro que eu sou apta a trabalhar e tenho uma incompatibilidade geográfica, ou seja, a barreira do estado é colocada sobre mim, porque não é a Manoella que precisa construir a infraestrutura de saúde de Veranópolis, é o próprio estado, com sua política do SUS”, defende.
De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência. A conclusão de inaptidão estaria relacionada à chamada “incompatibilidade geográfica”, envolvendo suas condições de saúde.
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.
Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora.
O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade.
O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança.
Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo.
O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça.
Manoella Treis, de 29 anos
Arquivo pessoal
O que diz o IFRS
“O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações.
No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis.
Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares.
Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento.
A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata.
O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal.
Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas.
A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados.”
VÍDEOS: Tudo sobre o RS

Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/09/09/quem-e-professora-impedida-assumir-concurso-doenca-ifrs-rs.ghtml

Previous Post

Veja como foi a terça-feira (8) dos candidatos a presidente

Next Post

Presa em operação contra lavagem de dinheiro, Deolane diz em carta ser alvo de acusação falsa

redacao

redacao

Next Post
Presa em operação contra lavagem de dinheiro, Deolane diz em carta ser alvo de acusação falsa

Presa em operação contra lavagem de dinheiro, Deolane diz em carta ser alvo de acusação falsa

Folha de Bagé

© 2026

  • Contato
  • Folha de Bagé
  • Quem Somos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Saúde
  • Internacional
  • Geral
  • Contato

© 2026