STJ manda soltar professor de Direito suspeito de estupro contra 10 mulheres no RS
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, manter o habeas corpus que colocou em liberdade o advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por crimes sexuais contra mulheres.
O julgamento ocorreu na sessão de quarta-feira (8). O Ministério Público do RS havia apresentado um agravo regimental para tentar suspender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Conrado. Relembre no vídeo acima.
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O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pela manutenção do habeas corpus. Outros dois ministros acompanharam o entendimento. Houve dois votos divergentes.
A defesa de Conrado, em nota, reforça a “ausência de elementos concretos e contemporâneos capazes de justificar a prisão preventiva”. Leia a nota completa abaixo.
Em um dos votos divergentes, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a permanência de Conrado em liberdade representa risco à sociedade e classificou o advogado como um “estuprador refinado” durante o voto.
“O que me chama muito atenção neste caso aqui é que não é aquela situação do estupro clássico, nem é aquele homem que sai de dentro do mato pra atacar a mulher que ia passando e nem o mais frequente, alguém de dentro de casa. É um estuprador refinado que cria relações com colegas e alunas para supostamente praticar os atos”, disse Ribeiro Dantas.
Mesmo com a divergência, prevaleceu o entendimento do relator. Com isso, o agravo regimental do Ministério Público foi negado, e Conrado permanece em liberdade.
A decisão não encerra o processo criminal ao qual o advogado responde.
Polícia prende Conrado Paulino da Rosa, professor de Direito suspeito de crimes sexuais
Ronaldo Bernardi/Agência RBS
Acusações
Conrado Paulino da Rosa foi denunciado pelo Ministério Público por crimes como estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. As acusações envolvem dez mulheres e supostos crimes que teriam ocorrido entre 2013 e 2025, segundo a investigação.
Ele nega as acusações.
A Polícia Civil ouviu 18 mulheres durante a investigação, além de testemunhas, antes de encaminhar o caso ao Ministério Público. Conrado foi preso preventivamente em março deste ano, mas teve a prisão revogada pelo STJ em junho.
Na decisão que determinou a soltura, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. A decisão também manteve medidas cautelares impostas ao advogado.
Entre as restrições estão a proibição de contato com as supostas vítimas.
Julgamento
O recurso analisado nesta quarta-feira não discutia, neste momento, se Conrado é culpado ou inocente das acusações. O que estava em discussão era a validade da decisão que havia concedido o habeas corpus e determinado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Com o placar de 3 a 2, a Quinta Turma decidiu manter a decisão anterior.
Assim, Conrado continua respondendo ao processo em liberdade, sujeito às medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Defesa de Conrado Paulino da Rosa
“A defesa de Conrado Paulino da Rosa esclarece que a decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ausência de elementos concretos e contemporâneos capazes de justificar a prisão preventiva, especialmente diante do fato de que Conrado permaneceu sob rigoroso regime cautelar, sem qualquer notícia de descumprimento das medidas impostas.
O STJ, em julgamento realizado por colegiado composto por cinco ministros, apreciou recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, tendo prevalecido, por maioria de três votos, o entendimento do relator no habeas corpus impetrado pela defesa.
O entendimento está em consonância com precedentes do próprio STJ sobre a necessidade de fundamentação concreta e contemporânea para a imposição da prisão preventiva e se alinha, ainda, à decisão do juízo de primeiro grau, que igualmente havia indeferido o pedido de prisão preventiva.
Por fim, a defesa afirma que o réu seguirá cumprindo integralmente todas as determinações do Poder Judiciário, inclusive as medidas protetivas vigentes, e, durante a instrução processual, apresentará os elementos necessários à sua defesa.”
VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/09/09/professor-de-direito-suspeito-de-crimes-sexuais-solto-apos-nova-decisao.ghtml
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